por Zuleica Welter
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última modificação
09/03/2021 19h33
Resolução de Mesa nº 02/2021, que em seu art. 1º, dispõe que As sessões ordinárias, realizadas às terças-feiras, nos termos do art. 35, da Lei Orgânica Municipal, enquanto realizadas de forma presencial ocorrerão durante a vigência da bandeira preta do Sistema de Distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, no horário das 19 horas.
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