por Zuleica Welter
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última modificação
03/07/2024 09h11
– à Administração Municipal, para que promova a elaboração de projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº843, de 19/02/2014 que “Dispõe sobre parcelamento do solo urbano de Santa Maria do Herval, estabelece diretrizes urbanas e dá outras providências”, conforme abaixo especificado: A) Alteração do artigo 52, inciso VII, para permitir a construção de ampliação de prédios residenciais, industriais, comerciais e públicos até a calçada, sem a necessidade de manter o recuo de 04 (quatro) metros das calçadas públicas, desde que, obrigatoriamente, este recuo seja realocado para lateral ou fundos do terreno, dando acesso a passagem de pedestres. Caso a lateral ou fundos do terreno não possua de acesso a nenhuma via pública deverá ser respeitado o recuo de 04 (quatro) metros em sua frente. B) Alteração do artigo 56, para permitir a construção de muro superior a 01 (um) metro em até 40% (quarenta por cento) da testada, caso o proprietário tenha interesse em colocar uma piscina, ou ainda fazer um quiosque.
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