2024

por Zuleica Welter publicado 17/04/2024 11h32, última modificação 17/04/2024 11h32
Indicação 003/2024 por Zuleica Welter — última modificação 17/04/2024 11h34
- Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de proceder com a isenção ou redução parcial do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) de imóveis construídos no estilo germânico/enxaimel.
Indicação 004/2024 por Zuleica Welter — última modificação 08/05/2024 08h01
- à Administração Municipal, para que promova a elaboração de projeto de desassoreamento do Rio Cadeia e todos os seus afluentes no município de Santa Maria do Herval, de acordo com o Decreto Estadual nº52.701 de 11 de novembro de 2015.
Indicação 005/2024 por Zuleica Welter — última modificação 12/06/2024 09h31
– à Administração Municipal, para que promova a alteração do Decreto Municipal nº036, de 15/10/2018 que “Regulamenta o procedimento para a exclusão de imóveis da Zona Urbana, de que trata a Lei Municipal nº504/2007, de 25 de abril de 2007”, conforme abaixo especificado: Alteração do artigo 2º, inciso III, para excluir a obrigatoriedade de apresentação pelos proprietários dos imóveis passíveis de serem excluídos da Zona Urbana do Município, da declaração expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais atestando o uso do imóvel nas atividades elencadas no artigo 1º da Lei Municipal nº504/2007.
Indicação 006/2024 por Zuleica Welter — última modificação 03/07/2024 09h11
– à Administração Municipal, para que promova a elaboração de projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº843, de 19/02/2014 que “Dispõe sobre parcelamento do solo urbano de Santa Maria do Herval, estabelece diretrizes urbanas e dá outras providências”, conforme abaixo especificado: A) Alteração do artigo 52, inciso VII, para permitir a construção de ampliação de prédios residenciais, industriais, comerciais e públicos até a calçada, sem a necessidade de manter o recuo de 04 (quatro) metros das calçadas públicas, desde que, obrigatoriamente, este recuo seja realocado para lateral ou fundos do terreno, dando acesso a passagem de pedestres. Caso a lateral ou fundos do terreno não possua de acesso a nenhuma via pública deverá ser respeitado o recuo de 04 (quatro) metros em sua frente. B) Alteração do artigo 56, para permitir a construção de muro superior a 01 (um) metro em até 40% (quarenta por cento) da testada, caso o proprietário tenha interesse em colocar uma piscina, ou ainda fazer um quiosque.

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