Função e Definição
A Câmara Municipal de Vereadores é o Poder Legislativo do Município e se compõe de 9 (nove) Vereadores, eleitos segundo os termos da legislação vigente. A Câmara Municipal de Vereadores exerce suas funções com independência e harmonia em relação ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência.
São funções da Câmara Municipal de Vereadores
- legislar;
- assessorar;
- fiscalizar;
- julgar;
- administrar.
A função de legislar é exercida pela Câmara Municipal através de projetos de:
- Emendas a Lei Orgânica e Regimento Interno;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- decretos legislativos;
- resoluções.
A função de assessorar é exercida pela Câmara através de:
- indicações;
- pedidos de providências.
A função de fiscalizar é exercida pela Câmara através de:
- pedidos de informações;
- exames de contratos e convênios;
- apreciação de contas do Prefeito, com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
- exames periciais da qualidade dos bens de consumo público e de obras e serviços da municipalidade, podendo a Câmara contratar serviços profissionais especializados para estes exames;
- constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito;
- convocação de auxiliares diretos do Prefeito e dos Vereadores.
A função de julgar é exercida pela Câmara através de:
- processo e julgamento das infrações político-administrativas;
- cassação do mandato do Prefeito.
A função administrativa da Câmara é restrita a:
- sua organização interna;
- regulamentação de seus serviços;
- estruturação e direção de seus serviços auxiliares.